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O Pedido de Providências para revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza foi acusada de manter por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens no município paraense de Abaetetuba.
O Pedido de Providências para revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza foi acusada de manter por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens no município paraense de Abaetetuba.
O relator do pedido, conselheiro Altino Pedrozo, cobrou explicações do Tribunal desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rever a decisão, em atendimento ao pedido de instauração de revisão disciplinar feito pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, na sessão plenária do CNJ em 8 de abril último. Falta ouvir a Corregedoria-Geral do TJPA antes de encaminhar o relatório para julgamento por parte do plenário do Conselho, o que pode ocorrer até julho.
Foi o Corregedor Geral do Estado do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, quem apresentou denúncia contra a juíza Clarice Maria de Andrade, que na época era da Comarca de Abaetetuba. Guerreiro argumentou que a magistrada infringiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução do CNJ.
Servidores suspensos - A Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior no estado do Pará decidiu aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos servidores Graciliano Chaves da Mota e Lourdes de Fátima Rodrigues Barbagelata, ambos da Comarca do município de Abaetetuba, com prejuízos de seus vencimentos, exceto o salário-família.
Os servidores Graciliano da Mota e Lourdes Barbagelata, que exercem, respectivamente, as funções de diretor de Secretaria da 3ª Vara Penal de Abaetetuba e secretária do Fórum de cidade, receberam a pena de suspensão por cometimento de falta grave. Foi considerada a alteração na data de ofício encaminhado da 3ª Vara Penal de Abaetetuba para a Corregedoria do Interior, referente à transferência de adolescente que estava presa em companhia de outros detentos, na delegacia daquele município.
A decisão da Corregedoria, publicada na edição do último dia 6 de junho do Diário da Justiça, foi fundamentada no inciso II do artigo 183 e parágrafo 1º do artigo 189 da Lei 5.810/94 (Regimento Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado) e incisos IV dos artigos 463 e 464 do Código Judiciário do Pará.