segunda-feira, 26 de abril de 2010

PROIBIDO O TERCEIRO MANDATO!

Quem manda o recado é o Leitor Abreu, sobre a Postagem "TÁ ROLANDO POR AÍ... NÃO SEI BEM POR ONDE!". Ele relata o seguinte:
Pode até ser que haja disposição para tal aventura, mas felizmente, ela não é possível. Veja como o Tribunal Superior Eleitoral já se prununciou, respondendo a uma consulta específica:«"Titular. Poder Executivo. Reeleição. Mandato subseqüente. Candidatura. Vice. 1. O titular de cargo do Poder Executivo que se reelegeu em um segundo mandato subseqüente não pode se candidatar a vice, mesmo tendo se desincompatibilizado, por renúncia, nos seis meses anteriores à eleição a que pretende concorrer, porque isso poderia resultar no exercício de um terceiro mandato sucessivo, o que é expressamente vedado pela Constituição da República. Precedente: Consulta no 689. (...)" (Res. no 21.026, de 12.3.2002, rel. Min. Fernando Neves.)»
Obrigado Abreu pela participação. Continue conosco e ajude a construir o Blog da Comunidade Abaetetubense.

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